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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.887, DE 24.06.24 (D.O. 26.06.24)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIAS PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, por meio de celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Estadual n.º 32.810, de 28 de setembro de 2018, na Lei Complementar Estadual n.º 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Complementar Estadual n.º 178, de 10 de maio de 2018, e na Lei Estadual n.º 18.430, de 21 de julho de 2023 (LDO para o exercício de 2024), para as seguintes organizações da sociedade civil:

I – R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA – CDL, inscrita no CNPJ n.º 07.293.038/0001-49, no âmbito da execução do Programa 431 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil, para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “Ceará Natal de Luz 2024”, que tem como público-alvo 800.000 (oitocentas mil) pessoas;

II – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DA BIO-REGIÃO DO ARARIPE – ACCOA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.388.051/0001-93, no âmbito da execução do Programa 431 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “71.ª Exposição Centro Nordestina de Animais e Produtos Derivados – Expocrato 2024”, que tem um público-alvo estimado em 60.000 (sessenta mil) pessoas por dia;

III – R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a ASSOCIAÇÃO EVENTOS SHALOM, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.038.431/0001-35, no âmbito da execução do Programa 431 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “Festival Halleluya 2024”, que tem um público-alvo estimado em 1.000.000,00 (hum milhão) de pessoas;

IV – R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para o INSTITUTO COR DA CULTURA – ICC, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.243.011/0001-89, no âmbito da execução do Programa 431 – Comunicação Institucional -– Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “Casa Cor Ceará 2024”, que tem um público-alvo estimado em 48.000 (quarenta e oito mil) pessoas.

Parágrafo único. Nos projetos a serem executados com os recursos previstos neste artigo, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Casa Civil do Estado, conforme já autorizada por intermédio da Lei Estadual n.º 18.430, de 21 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Segunda, 27 Novembro 2023 14:43

LEI N° 18.571, DE 16.11.23 (D.O. 16.11.2023)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N° 18.571, DE 16.11.23 (D.O. 16.11.2023)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DE REGIME DE PARCERIAS, PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos, por meio do respectivo Termo de Fomento, à Organização da Sociedade Civil “Instituto Assum Preto de Arte, Cultura, Cidadania e Meio Ambiente”, inscrita no CNPJ sob n.° 13.068.653/0001-54, com o objetivo de promover a realização do evento cultural “XI Acampamento Latino-Americano da Juventude de Icapuí-CE”, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o qual terá o público esperado de 25.000 (vinte e cinco mil) pessoas.

§ 1º A transferência prevista neste artigo e a celebração e execução da parceria que dele decorrerão deverão observar as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 2014, da Lei Complementar Estadual n.º 119, de 2012, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n.º 178, de 2018, e da Lei Estadual n.º 18.159, de 15 de julho de 2022 (LDO para o exercício 2023).

§ 2º O beneficiário da transferência prevista no caput deverá enviar relatório circunstanciado sobre o uso do recurso recebido para a Secretaria da Cultura e para a Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias do recebimento.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria da Cultura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

LEI Nº18.251, de 06.12.2022. (D.O 06.12.22)

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE PATROCÍNIO PARA EXECUÇÃO DO “FOTOFESTIVAL SOLAR 2022”, NOS TERMOS DA LEI N.º 18.012, DE 1.º DE ABRIL DE 2022.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizada a transferência de recursos por meio de patrocínio cultural, com a celebração de Termo de Patrocínio Cultural, e mediante a homologação de procedimento de inexigibilidade de chamada pública previsto na Lei n.º 18.012, de 1.º de abril de 2022, no valor de  R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Instituto da Fotografia Ifoto, inscrito no CNPJ n.º 06.286.958/0001-77, para a realização do evento “Foto Festival Solar 2022: Festival Internacional de Fotografia no Ceará”.

Parágrafo único. A transferência e a aplicação dos recursos de que trata o caput deste artigo observarão a legislação estadual de regência, vedada, na execução do patrocínio, a prática de atos em desconformidade com as normas eleitorais, bem como a realização de ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria da Cultura do Estado  Secult.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2022.


Maria 
Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 16.231, DE 27.04.17 (D.O. 27.04.17)

LEI N.º 16.231, DE 27.04.17 (D.O. 27.04.17)

Autoriza transferência de recursos financeiros por termo de fomento a pessoas jurídicas do setor privado, no âmbito do Projeto Paulo Freire.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a transferir recursos financeiros até o montante de R$ 5.851.250,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de junho de 2014, a associações e organizações produtivas da agricultura familiar, no âmbito do Projeto Paulo Freire, selecionadas a partir de critérios previstos no Manual de Implementação do Projeto - MIP, aprovado pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, órgão financiador do Projeto, conforme planilha presente no anexo único.

§ 1º A transferência de que trata o caput terá como público-alvo comunidades rurais do Estado do Ceará, abrangendo 31 (trinta e um) municípios de 6 (seis) territórios – Cariri, Sertão dos Inhamuns, Sertão dos Crateús, Sertão de Sobral, Litoral Oeste/Vale do Curu e Serra da Ibiapaba.

§ 2º Os recursos para a execução das parcerias contam com dotação orçamentária na Lei Estadual nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, sendo oriundos do Programa nº 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural e da Ação nº 18309 PDPC/PPF – Componente 2 – Desenvolvimento Produtivo e Sustentabilidade Ambiental.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A LEI Nº 16.231, DE 27 DE ABRIL DE 2017.     

REGIÃO DA SEPLAG Nome do Município Comunidade Nome da Associação CNPJ Número de famílias Valor de Repasse (R$) Valor da 1a  parcela Valor da 2a parcela
13 Aiuaba Mulungu/Fazenda Nova/Salgado Associação Comunitária dos Produtores de Salgado 03.462.346/0001-08 34 265.295,50 172.892,50
Serra dos Bois/Chapada 50
1 Altaneira Chapada dos Romeiros Associação dos Pequenos Produtores Rurais dos Sítios Samambaia, Chapada e Umburana 10.946.973/0001-71 36 230.423,58 138.254,15
Córrego Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Taboleiro Bae e Córrego 00.636.978/0001-44 30 218.991,33 121.394,80
1 Antonina do Norte Conceição/Pedra da Cruz 37
1 Araripe Serra da Perua Associação dos Produtores Rurais da Serra da Perua 18.547.980/0001-02 58 299.345,27 179.607,16
Arruda Associação Quilombola do Sítio Arruda 08.084.298/0001-77 36 321.666,40 223.700,40
13 Arneiroz Novo Horizonte 80
Agrovila/ Boqueirão Associação Comunitária de Boqueirão e Adjacências 01.009.948/0001-70 35 272.111,40 158.931,50
1 Assaré Jatobá/Areia/Tamboril 23.097.418/0001-64 45
Serrinha dos Amâncios Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar do Sítio Serrinha dos Amâncios, Serra dos Carlos e sitios vizinhos 24.020.502/0001-42 34 305.916,25 203.038,00
1 Campos Sales Lagoa Coberta Associação Comunitária São Francisco da Lagoa Coberta 00.870.010/0001-88 27 239.400,40 147.782,90
Lagoa do Carmo Associação dos Beneficiadores da Lagoa do Carmo 08.934.968/0001-05 42 377.296,00 153.804,00
11 Coreaú Salva Vida Associação de Desenvolvimento Comunitário do Sítio Penedo 01.989.349/0001-60 34 295.887,54 157.532,52
Conceição 26
11 Frecheirinha Santana 30
Pavão Associação Comunitária Rural de Pavão 02.322.974/0001-17 30
11 Graça Aroeira Associação Comunitária dos Moradores do Sitio Aroeiras 25.208.881/0001-61 10 86.109,30 51.665,58
Corredor Associação Comunitária do Sítio Corredor 05.026.157/0001-00 25 146.700,00 88.020,00
12 Hidrolândia Santa Tereza do Silvino Associação Comunitária Manoel Costa Sobrinho - Santa Tereza do Silvino e Fátima 03.355.726/0001-35 62 424.776,60 254.865,96
Ilha do Esaú Associação Comunitária da Ilha do Esaú e Adjacências 00.909.456/0001-79 59 326.448,90 195.869,34
8 Ipu Pai Gonçalo 13
Furninha 27
12 Ipueiras Coite Associação dos Moradores Quilombolas de Coité 10.538.642/0001-00 67 296.834,94 178.100,96
Sítio Trombetas Associação dos Moradores Quilombolas de Sítio Trombetas 11.018.866/0001-46 38
6 Irauçuba Boa Vista 2 Associação Comunitária de Boa Vista II 08.044.871/0001-19 34 219.514,30 77.169,00
Quixaba Associação Comunitária de Quixaba e Batuba 23.558.740/0001-43 54 428.015,66 256.809,40
11 Massapê Carnaubinha Associação Comunitária dos Moradores de Carnaubinha 26.546.983/0001-50 21
Trapiá Associação dos Pequenos Agricultores de Trapiá e Baixa Grande 02.671.486/0001-15 22 189.203,50 72.172,00
11 Moraújo Timbaúba Associação dos Remanescentes do Quilombo Timbaúba de Coreaú e Moraújo. 08.985.729/0001-76 52 382.276,80 229.366,08
Várzea da Volta 42
11 Mucambo Poço Verde Associação Comunitária dos Moradores de Poço Verde 01.201.800/0001-33 36 331.702,46 199.021,48
Pajeú Associação de Moradores de Pajeú 01.568.257/0001-07 23 177.288,26 106.372,95
1 Nova Olinda Zabelê I Associação dos Agricultores Extrativistas da Serra do Zabelê 11.250.840/0001-29 33 215.831,70 129.499,02
Zabelê II Associação do Desenvolvimento Comunitário do Sítio Zabelê 12.464.517/0001-10 50 243.801,00 146.280,60
11 Pacujá Batoque Associação Comunitária dos Remanescentes de Quilombo Rural de Batoque 11.087.408/0001-69 56
Zipú Associação Comunitária Rural de Zipú 09.556.352/0001-00 48
13 Parambu Serra dos Paulos Associação dos Pequenos Produtores de Serra dos Paulos 00.744.795/0001-42 40 215.624,00 121.286,00
São Gonçalo dos Caetanos Associação dos Pequenos Produtores de São Gonçalo 05.674.460/0001-19 26 199.225,90 134.625,00
11 Pires Ferreira Cipó Associação Comunitária dos Moradores da Ilha do Cipó e Adjacências 24.963.889/0001-70 19
Serrota Associação Comunitária dos Moradores de Serrota 24.864.181/0001-62 33 233.887,50 140.332,50
1 Potengi Carcará Associação dos Remanescentes de Quilombos do Sítio Carcará - Arquicara 13.512.301/0001-46 47 304.892,10 170.935,26
Catolé Associação dos Remanescentes de Quilombolas da Comunidade de Catolé - Potengi - CE 12.825.685/0001-94 19 136.800,00 82.080,00
13 Quiterianópolis Gavião Associação de Desenvolvimento Comunitário de Gavião 00.913.386/0001-22 34 266.461,00 156.342,50
Fidélis Conselho dos Povos Indígenas Tabajara de Quiterianópolis – CITAQ 06.882.242/0001-32 61
11 Reriutaba Carnaúba Associação dos Moradores de Carnaúba 20.764.152/0001-78 31 194.461,20 121.715,20
Sabonete Associação dos Moradores da Comunidade Sabonete 24.521.182/0001-04 22 170.018,90 110.474,90
1 Salitre Arapuca Associação Comunitária dos Remanescentes de Quilombos Nossa Senhora das Graças do Sítio Arapuca 03.557.156/0001-66 31 246.865,90 114.412,50
Serra dos Chagas Associação Comunitária da Quilombola Serra dos Chagas 09.473.219/0001-82 43
1 Santana do Cariri Pimenteira Associação Santa Luzia da Comunidade Pimenteira – Santana do Cariri-CE 24.506.125/0001-56 37 232.072,38 139.243,43
Boqueirão Associação Comunitária dos Agricultores do Sitio Boqueirão município de Santana do Cariri CE 20.250.230/0001-16 41 335.471,12 191.282,67
11 Senador Sá Córrego de Baixo Associação Comunitária dos Moradores do Córrego de Baixo 25.213.555/0001-42 21 207.000,00 124.200,00
Córrego de Cima Associação Comunitária dos Moradores do Córrego de Cima 25.213.555/0001-42 27 184.500,00 110.700,00
11 Sobral Santa Luzia 18
Casa Forte 24
1 Tarrafas Boa Vista Associação dos Pequenos Produtores dos Sítios Boa Vista e Riacho da Jurema 08.956.343/0001-36 27 247.804,02 148.682,41
Cajazeiras dos Sampaios Associação dos Produtores Rurais do Sitio Varzinha 08.043.153/0001-28 46 304.892,10 163.409,84
13 Tauá Riacho Verde/Queimadas Associação Comunitária de Riacho Verde e Queimadas 12.474.466/0001-08 24 180.927,20 121.944,00
Milagre/Oiticica/lagoa do Ramo/Cachoeira Associação Comunitária dos Moradores de Milagres 12.474.573/0001-36 44
Sítio Lagoa 24
11 Varjota Cajazeira 24
Várzea da Palha Associação Comunitária da Várzea da Palha 01.454.250/0001-64 26 95.722,48 57.433,49
2.225 10.051.462,89 5.312.406,50 538.843,50
Valor total do Projeto de Lei Autorizativa (soma 1 parcela e 2 parcelas 5.851.250,00

Publicado em Agropecuária
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 16.202, DE 17.03.17 (D.O. 29.03.17)

LEI N.º 16.202, DE 17.03.17 (D.O. 29.03.17)

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE TERMOS DE FOMENTO E/OU COLABORAÇÃO PARA AS PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO RESPECTIVO EXERCÍCIO DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO ACORDO DE EMPRÉSTIMO N.º 8124-BR, FIRMADO COM O BANCO MUNDIAL, DEVIDAMENTE APROVADO ATRAVÉS DA LEI ESTADUAL N.º 14.946, DE 27 DE JUNHO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais) para as Organizações da Sociedade Civil beneficiárias do Projeto São José III, constante do anexo único desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031  Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural na Ação 18302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica e do Programa 032 – Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no Meio Rural na Ação 18301 PSJ III – Componente II – Serviços de Água (Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado).

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 3° Os recursos são oriundos do Acordo de Empréstimo n.º 8124-BR, firmado com o Banco Mundial, devidamente aprovado na Lei Estadual n.º 14.946, de 27 de junho de 2011.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

              

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A LEI Nº 16.202, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

ART MUNICÍPIO ASSOCIAÇÃO CNPJ VALOR
Acaraú Associação Comunitária dos Moradores de Cauassu 23.717.721/0001-12 149.913,67
Acaraú Associação Comunitária dos Remanescentes de Quilombo do Córrego dos Iús 17.624.325/0001-48 132.201,00
Acaraú Conselho dos Índios Tremembé do Córrego das Telhas 10.892.725/0001-95 243.850,51
Altaneira Associação Raízes Culturais de Altaneira 04.755.607/0001-32 180.004,13
Amontada Associação Comunitária do Assentamento Córrego das Aroeiras 01.331.582/0001-51 201.716,67
Amontada Associação Comunitária do Assentamento Nova Conquista 01.055.866/0001-62 105.448,66
Amontada Associação Comunitária do Assentamento Nova Esperança 01.394.141/0001-07 192.574,69
Amontada Associação Comunitária dos Produtores do Córrego da Ema 09.171.764/0001-14 133.577,78
Amontada Associação Comunitária dos Trabalhadores Organizados de Salgado Comprido 23.728.447/0001-87 169.294,35
10 Amontada Associação dos Moradores de Mutuca 01.122.338/0001-89 85.500,00
11 Amontada Associação dos Moradores do Distrito de Moitas Amontada 23.728.298/0001-56 192.373,16
12 Amontada Associação dos Pequenos Agricultores e Pescadores Assentados do Imóvel da Sabiaguaba 23.728.157/0001-33 170.633,33
13 Aquiraz Associação das Mulheres Indígenas Jenipapo - Kanindé 05.324.592/0001-10 188.650,73
14 Aquiraz Associação de Pescadores e Marisqueiras da Reserva Extrativista do Batoque 15.191.632/0001-57 401.666,66
15 Aracati Associação Comunidade de Resistência Terra e Esperança 12.872.428/0001-03 120.471,11
16 Aracati Associação de Pescadores, Artesãs, Marisqueiras e Barraqueiros da Comunidade da Volta 10.790.613/0001-23 464.188,89
17 Aracati Associação dos Agricultores e Agricultoras Remanescentes de Quilombo do Córrego da Ubaranas 08.831.888/0001-16 94.295,00
18 Aracati Associação dos Assentados Zumbi dos Palmares Lagoa do Mato Camará 01.235.958/0001-24 159.888,89
19 Aracati Associação dos Moradores de Jirau 00.876.657/0001-17 121.064,44
20 Aracati Associação Terra, Água e Liberdade 02.391.983/0001-60 390.915,56
21 Aracati Cooperativa Agroindustrial de Aroeira Vilany Ltda 08.760.569/0001-67 1.128.487,80
22 Aracati Quilombo do Cumbe Associação Quilombola do Cumbe 20.589.633/0001-94 545.666,66
23 Aracoiaba Instituição Sócio Comunitária da Agrovila de Isca do Açude Aracoiaba 04.897.284/0001-11 781.092,45
24 Ararendá Associação Comunitária Abreu Memória Projeto Itauru 02.256.988/0001-80 95.214,73
25 Aratuba Associação Indígena Kanindé de Aratuba 02.795.893/0001-34 218.030,36
26 Barbalha Associação dos Moradores e Agricultores do Sítio Boa Esperança 07.558.683/0001-46 1.037.000,00
27 Barro Sociedade dos Moradores Amigos Ruralistas do Distrito de Santo Antonio 02.292.511/0001-50 195.500,00
28 Beberibe Associação Comunitária de Saburão 35.005.123/0001-08 228.456,16
29 Beberibe Associação do Assentamento da Fazenda Córrego do Murici 02.289.803/0001-33 1.169.658,94
30 Beberibe Associação dos Agricultores do Assentamento Umari 00.083.051/0001-24 465.780,00
31 Beberibe Associação dos Moradores da Prainha do Canto Verde 35.004.977/0001-61 1.637.188,89
32 Beberibe Associação dos Trabalhadores do Assentamento Maçaranduba 09.030.424/0001-73 524.861,98
33 Beberibe Associação dos Trabalhadores do Assentamento Nova Esperança 05.943.846/0001-89 1.169.658,94
34 Beberibe Associação dos Trabalhadores do Assentamento Santa Maria 04.394.068/0001-53 704.573,66
35 Beberibe Associação Luta e Resistência dos Agricultores e Agricultoras do Assentamento Santa Luzia 18.999.435/0001-57 112.328,89
36 Camocim Associação Comunitária dos Moradores de Tatajuba 86.978.525/0001-11 582.444,45
37 Cascavel Associação Comunitária do Choró Serra Redonda 01.559.179/0001-84 233.778,58
38 Cascavel Associação dos Moradores do Povoado de Balbino 12.360.558/0001-67 355.440,00
39 Caucaia Associação Comunidade Remanescentes Quilombo de Porteiras 14.815.618/0001-14 42.000,00
40 Caucaia Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo da Serra do Juá 14.314.225/0001-27 63.000,00
41 Caucaia Associação das Comunidades dos Índios Tapeba de Caucaia 07.-794.225/0001-06 75.905,00
42 Caucaia Associação dos Remanescentes do Quilombo do Deserto em Caucaia 20.661.541/0001-78 209.577,64
43 Caucaia Associação dos Remanescentes do Quilombo dos Caetanos em Capuan 13.447.493/0001-54 105.000,00
44 Caucaia Conselho de Educação da Escola Índios Tapeba 11.329.771/0001-43 205.387,46
45 Chorozinho Cooperativa Agroindustrial Luiz Carlos 17.185.231/0001-10 3.470.480,64
46 Chorozinho Cooperativa Agroindustrial Zé Lourenço 10.254.805/0001-15 1.206.954,17
47 Crateús Associação Caatinga 02.885.544/0001-03 838.053,03
48 Crateús Associação Comunitária do Assentamento Padre Alfredinho 13.786.766/0001-95 111.958,46
49 Crateús Associação de Desenvolvimento Rural dos Assentados de Barra D'Água 05.355.273/0001-72 85.195,28
50 Crateús Associação do Assentamento Liberdade 19.725.294/0001-47 125.425,22
51 Crateús Associação do Assentamento Palmares 00.930.960/0001-50 288.093,59
52 Crateús Associação II do Assentamento Palmares 04.292.422/0001-39 94.359,08
53 Crato Associação Comunitária Padre Frederico 06.738.868/0001-70 246.267,20
54 Crato Cooperativa Agroindustrial dos Pequenos produtores do Sítio Malhada 10.706.451/0001-00 636.470,00
55 Cruz Associação dos Remanescentes de Quilombo da Caiçara de Baixo 20.022.389/0001-83 129.784,00
56 Horizonte Associação Comunitária Produtiva e Cultural Buenos Aires II 10.732.506/0001-49 122.500,00
57 Horizonte Cooperativa dos Pequenos e Médios Agricultores do Ceará 20.126.518/0001-83 1.837.000,00
58 Ibaretama Associação Coletiva do Assentamento Leni Paz II 08.061.373/0001-84 102.648,91
59 Ibiapina Associação Comunitária e dos Produtores Rurais de Paratibe 04.532.912/0001-65 125.061,00
60 Icapuí Associação dos Agricultores e Agricultoras Vitória e Conquista do Assentamento São Francisco 19.259.644/0001-27 431.795,56
61 Icapuí Associação dos Moradores de Berimbau 35.050.921/0001-43 928.310,00
62 Icapuí Associação dos Moradores de Gravier 01.193.210/0001-06 105.962,50
63 Icapuí Associação dos Pescadores (AS) Artesanais, Marisqueiras e Trabalhadores da Agricultura Familiar de Icapuí 11.633.238/0001-70 757.944,45
64 Icapuí Cooperativa de Pesca, Agricultura e Aquicultura Marinha de Icapuí Ltda 18.423.782/0001-37 704.330,00
65 Icapuí Fundação Brasil Cidadão para Educação Cultura Tecnologia e Meio Ambiente 01.633.987/0001-44 258.820,00
66 Icó Associação Comunitária de Sítio Bom Lugar 02.872.522/0001-09 160.095,33
67 Icó Associação Comunitária do Conjunto Gama 18.096.188/0001-89 351.121,80
68 Icó Associação Comunitária dos Moradores do Sítio Extrema e Mãe Luzia 19.532.946/0001-27 508.018,83
69 Icó Associação Comunitária dos Moradores do Sítio Forquilha e Mandacaru 10.309.501/0001-08 488.155,99
70 Icó Associação dos Bovinocultores de Leite do Distrito do Cruzeirinho 08.362.380/0001-16 467.387,58
71 Icó Associação dos Trabalhadores Rurais do PA Cachoeira/Chico Mendes 05.679.002/0001-72 548.248,60
72 Icó Associação Intercomunitária do Sítio São Bento 12.473.203/0001-84 246.267,20
73 Independência Associação Comunitária do Assentamento Mundo Novo 07.621.966/0001-95 100.719,24
74 Independência Associação Geradora de Paz e Amor 35.046.556/0001-01 82.166,69
75 Ipaumirim Associação para o Desenvolvimento Sítio Umarizeiro 01.943.572/0001-77 126.433,33
76 Ipueiras Associação dos Moradores Quilombolas de Coité 10.538.642/0001-00 166.177,64
77 Itaiçaba Associação de Luta e Resistência São Miguel 12.602.411/0001-36 156.858,33
78 Itapipoca Associação Comunitária Beneficiente Ruralista de Bastiões 10.517.514/0001-72 99.022,23
79 Itapipoca Associação Comunitária do Assentamento Ramada Croatá I 00.071.080/0001-76 119.483,34
80 Itapipoca Associação Comunitária do Projeto Lagoa da Cruz de Itapipoca 02.704.214/0001-74 194.431,32
81 Itapipoca Associação dos Moradores da Comunidade de Lagoa da Cruz 10.517.506/0001-26 231.431,32
82 Itapipoca Associação dos Pequenos Agricultores do Imóvel Timbaúba 01.023.702/0001-53 228.924,60
83 Itapipoca Associação dos Remanescentes de Quilombo de Nazaré 12.438.203/0001-43 166.432,92
84 Itapipoca Cooperativa da Agricultura Familiar 12.272.377/0001-89 2.592.555,56
85 Itarema Associação Comunitária dos Moradores do Cajueiro Encarnado 01.216.120/0001-93 87.000,00
86 Itarema Associação de Produtores Rurais da Fazenda Patos 00.721.698/0001-34 124.992,26
87 Itarema Cooperativa de Produção Agropecuária da Lagoa do Mineiro 63.460.729/0001-60 4.606.580,75
88 Jaguaretama Associação dos Apicultores de Jaguaretama 05.977.618/0001-20 363.090,00
89 Jaguaruana Central dos Criadores de Camarão de Jaguaruana 19.391.487/0001-09 1.197.450,60
90 Jaguaruana Conselho Popular da Comunidade Resistência Rosa Luxemburgo 10.407.307/0001-65 237.120,83
91 Lavras da Mangabeira Associação Boa Esperança do Assentamento Jurema 19.712.235/0001-34 137.449,75
92 Maracanaú Associação dos Produtores Indígenas Pitaguary 23.719.230/0001-00 180.336,25
93 Maranguape Associação de Moradores da Serra do Lagedo 00.988.340/0001-72 1.037.000,00
94 Marco Associação dos Trabalhadores do Projeto de Assentamento da Fazenda Diamante 08.868.566/0001-41 192.547,75
95 Massapê Associação Rural de Morro Vermelho 35.049.253/0001-34 207.690,34
96 Massapê Federação das Entidades Comunitárias de Massapê 02.094.660/0001-04 214.039,00
97 Mauriti Associação Agrocomunitária dos Moradores de Aroeiras 06.247.983/0001-41 385.847,93
98 Mauriti Associação Comunitária de Extrema Mauriti 12.473.831/0001-67 469.344,86
99 Mauriti Associação Comunitária do Sítio Fortuna 01.829.466/0001-67 726.503,46
100 Mauriti Associação Comunitária do Sítio Giqui 06.738.108/0001-62 351.121,80
101 Mauriti Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores do Vale do Rio dos Porcos 05.297.567/0001-95 469.344,86
102 Meruoca Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição 01.910.740/0001-28 368.232,15
103 Meruoca Sociedade Coração de Maria 74.202.110/0001-72 365.121,38
104 Miraíma Associação Comunitária do Assentamento Boa Vista/Pitombeiras 02.273.231/0001-02 133.642,34
105 Miraíma Associação Comunitária do Assentamento Cacimbas 02.306.248/0001-00 239.390,78
106 Miraíma Associação Comunitária do Assentamento Vida Nova 02.298.158/0001-15 254.186,53
107 Miraíma Associação Comunitária dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Pedra Branca 02.821.228/0001-78 316.246,00
108 Miraíma Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Santa Tereza Linei 01.931.596/0001-06 214.175,05
109 Mombaça Associação Comunitária dos Pequenos Produtores do Assentamento Salão/Morada Nova 03.715.972/0001-50 929.387,26
110 Mombaça Associação Comunitária Santa Rita I 04.506.253/0001-92 447.233,17
111 Mombaça Associação dos Pequenos Produtores do Massapê 41.336.884/0001-37 2.287.976,36
112 Monsenhor Tabosa Associação Comunitária dos Assentados de Xique-Xique 01.995.526/0001-11 497.861,66
113 Monsenhor Tabosa Associação Comunitária Nova Conquista 04.196.222/0001-82 117.007,84
114 Monsenhor Tabosa Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Nossa Conquista Tira-Teima 04.292.758/0001-00 98.397,29
115 Monsenhor Tabosa Associação Geradoura de União e Imenso Amor 07.551.047/0001-92 397.985,49
116 Moraújo Associação Comunitária dos Remanescentes do Quilombo de Timbaúba de Coreaú e Moraújo 08.985.729/0001-76 131.426,00
117 Morrinhos Associação Comunitária das Mulheres de Curralinho 07.578.349/0001-54 349.000,00
118 Morrinhos Associação Comunitária dos Moradores de Solidão 11.600.767/0001-78 134.000,03
119 Nova Russas Associação Comunitária Projeto Lagoa do Norte 10.462.224/0001-79 245.485,26
120 Novo Oriente Associação de Desenvolvimento Quilombola de Barriguda e Adjacências 11.103.735/0001-67 136.665,00
121 Ocara Associação Comunitária dos Produtores do Assentamento Antônio Conselheiro 03.872.890/0001-10 539.093,33
122 Ocara Associação de Moradores da Lagoa do Velho Centro 34.985.812/0001-55 272.207,24
123 Ocara Associação dos Assentados e Assentadas do Assentamento Denir 04.215.515/0001-60 295.166,13
124 Ocara Cooperativa Agroindustrial do Assentamento Cheguevara Ltda 08.741.959/0001-90 561.444,44
125 Pacajus Associação de Assistência aos Carentes da Comunidade de Lagamar 12.512.314/0001-52 1.703.431,08
126 Pacajus Associação dos Remanescentes de Quilombo da Base 11.012.859/0001-37 233.850,51
127 Pacajus Central de Cooperativas Copacaju Ltda 09.437.884/0001-10 1.307.548,90
128 Palhano Associação Comunitária dos Agricultores de Jurema 20.044.027/0001-20 350.829,38
129 Palhano Conselho Popular da Associação Comunidade de Resistência Quilombo dos Palmares 23.407.707/0001-12 101.733,33
130 Parambu Associação Comunitária da Fazenda Poderosa 02.519.937/0001-01 125.254,51
131 Parambu Associação dos Pequenos Produtores da Serra dos Lopes 00.744.799/0001-20 212.793,91
132 Parambu Associação dos Pequenos Produtores de Miranda 12.463.667/0001-00 549.251,29
133 Parambu Associação dos Pequenos Produtores de Pau Preto 00.765.017/0001-30 312.358,00
134 Pedra Branca Associação Comunitária de Mineirolândia 05.661.586/0001-59 437.000,00
135 Pedra Branca Associação Comunitária do Sítio Morada Nova 00.915.737/0001-34 407.557,50
136 Pedra Branca Associação dos Apicultores de Pedra Branca 07.626.774/0001-71 698.476,40
137 Piquet Carneiro Associação dos Apicultores de Piquet Carneiro 08.612.711/0001-29 324.094,40
138 Piquet Carneiro Associação dos Bovinocultores da Região de Ema dos Marinheiros 00.762.015/0001-97 740.476,26
139 Piquet Carneiro Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Piquet Carneiro 20.995.704/0001-59 583.044,01
140 Quiterianópolis Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Furada, Cajueiro, São José, São Jerônimo, Olho d'água e Sipueiro 10.209.376/0001-64 134.154,00
141 Quiterianópolis Associação dos Quilombolas de Croatá 10.301.948/0001-30 219.132,85
142 Quiterianópolis Associação dos Remanescentes de Quilombos de São Jerônimo e Adjacências 13.889.698/0001-90 132.509,00
143 Quixeramobim Associação Comunitária das Mulheres em Ação de Paus Branco (Comunidade Paus Branco) 09.019.924/0001-04 100.230,87
144 Quixeramobim Associação Comunitária de Lagoa do Teodósio 01.278.879/0001-09 120.923,39
145 Quixeramobim Associação Comunitária de Pasta 00.847.141/0001-44 614.406,23
146 Quixeramobim Associação Comunitária de Santo Antônio de Cacimba Nova 00.691.739/0001-97 131.937,29
147 Quixeramobim Associação Comunitária de Várzea Redondo 01.219.051/0001-71 637.000,00
148 Quixeramobim Associação Comunitária do Assentamento de Santa Eliza Rancho 03.858.061/0001-82 189.006,61
149 Quixeramobim Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras Familiares de São Miguel 15.038.418./0001-65 351.121,80
150 Quixeramobim Associação Comunitária dos Assentados e Assentadas do Assentamento Nova Canaã 07.029.633/0001-71 6.304.187,64
151 Quixeramobim Associação Comunitária dos Moradores do Posto Agropecuário 01.932.865/0001-59 335.019,76
152 Quixeramobim Associação Comunitária dos Moradores em Busca da Água Viva 10.276.857/0001-92 600.188,00
153 Quixeramobim Associação Comunitária Grupo de Saúde Santa Ana 10.516.292/0001-73 539.628,78
154 Quixeramobim Associação Comunitária Imóvel Monte Castelo 02.882.715/0001-40 77.831,09
155 Quixeramobim Associação Comunitária Muxuré Velho 10.516.755/0001-05 297.321,85
156 Quixeramobim Associação Comunitária Nova Esperança/Tigre 03.326.880/0001-89 154.472,41
157 Quixeramobim Associação Comunitária Tranqueira 00.743.574/0001-50 172.186,36
158 Quixeramobim Associação de Certificação Participativa Agroecológica 16.888.028/0001-47 96.833,00
159 Quixeramobim Associação do Assentamento Caldeirão 01.137.885/0001-38 323.439,19
160 Quixeramobim Associação do Assentamento Conquista da Liberdade 02.057.220/0001-87 234.852,89
161 Quixeramobim Associação do Assentamento Nova Esperança 12.361.098/0001-91 131.952,13
162 Quixeramobim Associação do Assentamento Nova Ladeira 05.104.829/0001-58 227.660,21
163 Quixeramobim Associação dos Assentados da Localidade de Carqueja 03.221.251/0001-94 175.641,22
164 Quixeramobim Associação dos Assentados do Assentamento Freitas 07.121.348/0001-86 242.236,15
165 Quixeramobim Associação dos Assentados do Assentamento Parelhas 03.083.401/0001-40 232.036,68
166 Quixeramobim Associação dos Assentados do Assentamento Pitombeira 00.691.737/0001-06 75.674,33
167 Quixeramobim Associação dos Assentados e Assentadas do Crisantemo 03.433.979/0001-80 128.144,29
168 Quixeramobim Associação dos Assentados e Assentadas Unidos Venceremos do Assentamento Recreio 19.225.124/0001-01 200.292,29
169 Quixeramobim Associação dos Produtores do Vale do São Bento 04.865.020/0001-86 351.121,80
170 Quixeramobim Associação dos Produtores e Produtoras do Amazonas 03.432.786/0001-04 209.000,87
171 Quixeramobim Associação dos Trabalhadores da Comunidade Camará 04.860.365/0001-47 234.864,67
172 Quixeramobim Associação dos Trabalhadores do Grupo Caraíbas 04.904.858/0001-94 278.473,30
173 Quixeramobim Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras de Lagoa do Sal 03.402.017/0001-63 179.598,84
174 Quixeramobim Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Tapajós 03.429.098/0001-95 164.363,72
175 Russas Associação Comunitária do Assentamento Croatá /Jandaíra 06.306.524/0001-91 162.746,67
176 Russas Associação Comunitária Resistência Chico Mendes II 16.416.346/0001-05 100.797,78
177 Russas Associação do Conselho Popular da Comunidade de Resistência Bernardo Marin II 08.335.225/0001-17 357.736,11
178 Russas Associação do Conselho Popular do Assentamento Olga Benário/Riacho das Melancias 19.786.253/0001-60 60.007,78
179 Russas Associação do Conselho Popular dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Assentamento Luiz Carlos 21.161.224/0001-55 61.546,67
180 Santa Quitéria Associação Comunitária do Assentamento Bela Vista 08.837.485/0001-84 73.367,00
181 Santa Quitéria Associação Comunitária do Assentamento Nova Brasília 01.683.669/0001-98 105.448,66
182 Santa Quitéria Associação Comunitária do Assentamento Piabas 02.108.153/0001-82 112.628,07
183 Santa Quitéria Associação Comunitária do Assentamento Quixabá 01.683.667/0001-07 165.873,63
184 Santa Quitéria Associação Comunitária do Assentamento Roseli Nunes 08.104.544/0001-05 138.211,89
185 Santa Quitéria Associação Comunitária dos Assentados e Assentadas da Comunidade Várzea da Cruz do Assentamento Raposa 13.586.047/0001-20 146.337,98
186 Santa Quitéria Associação Comunitária dos Assentados e Assentadas do Assentamento Picos de Cima 14.296.653/0001-74 176.294,23
187 Santa Quitéria Associação Comunitária dos Pequenos Produtores do Assentamento Três Marias 01.871.105/0001-89 124.253,59
188 Santa Quitéria Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Mirador 01.721.849/0001-17 93.339,57
189 Santa Quitéria Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Santa Maria 02.932.352/0001-00 73.035,31
190 Santa Quitéria Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida do Assentamento Gangorra - Juá 11.006.891/0001-00 134.061,06
191 Santa Quitéria Associação Comunitária Sebastião Santana do Assentamento Grossos 01.308.945/0001-38 238.037,09
192 Santa Quitéria Associação dos Moradores da Fazenda Raposa Várzea do Pau Branco 97.344.915/0001-56 123.750,33
193 Santa Quitéria Associação dos Trabalhadores Rurais de Ubá 01.742.242/0001-13 358.332,89
194 Senador Pompeu Associação do Assentamento Florestan Fernandes 04.704.128/0001-89 202.435,22
195 Senador Pompeu Associação dos Assentados do Assentamento da Fazenda Padre Cícero no Riacho do Meio 03.140.359/0001-52 438.447,53
196 Senador Pompeu Cooperativa Agropecuária de Senador Pompeu Ltda 07.729.312/0001-80 1.278.780,00
197 Sobral Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Pajé 08.742.755/0001-73 116.469,41
198 Sobral Associação dos Pequenos Agricultores de Bom Jesus - Setor IV - Jaibaras 23.477.938/0001-00 61.096,80
199 Tamboril Associação Comunitária do Projeto de Assentamento Palestina/Oiticiquinha 02.344.384/0001-95 4.035.434,15
200 Tamboril Associação Comunitária dos Assentados de Floresta 03.058.071/0001-33 178.460,04
201 Tamboril Associação Comunitária dos Assentados de Jiboia 04.663.275/0001-66 113.105,40
202 Tamboril Associação Comunitária dos Assentados de Liolândia 02.642.472/0001-73 129.685,28
203 Tamboril Associação Comunitária dos Assentados de Monte Alegre 05.296.142/0001-61 418.074,66
204 Tamboril Associação Comunitária dos Assentados de São João 03.534.163/0001-42 131.912,83
205 Tamboril Associação Comunitária dos Assentados do Assentamento 11 de Julho - Nossa Vitória 22.458.048/0001-80 152.754,74
206 Tamboril Associação dos Pequenos Produtores de Barriguda 00.866.378/0001-72 178.450,85
207 Tamboril Associação dos Remanescentes de Quilombolas de Lagoa das Pedras 01.142.865/0001-55 126.604,00
208 Tamboril Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais dos Assentados e Assentadas do Assentamento 02 de Maio 09.465.441/0001-33 169.405,48
209 Trairi Associação dos Moradores da Volta do Córrego 74.084.021/0001-79 141.300,00
210 Trairi Associação dos Moradores de Embuaca 63.475.958/0001-59 604.314,45
211 Trairi Associação dos Moradores de Guajeru 34.986.562/0001-78 1.037.000,00
212 Trairi Associação dos Moradores do Assentamento da Santa Fé 02.864.815/0001-44 86.688,89
213 Trairi Associação dos Pescadores e Pescadoras do Município de Trairí 07.884.038/0001-13 439.594,44
214 Tururu Associação dos Trabalhadores Livres de Capelão de Mulungu 10.517.852/0001-04 99.169,44
215 Tururu Cooperativa Agroindustrial Novo Horizonte 10.234.717/0001-51 787.323,16
216 Tururu Associação dos Remanescentes de Quilombola da Comunidade de Água Preta 11.714.582/0001-94 138.146,00
217 Brejo Santo ABAF Associação Brejosantense de Apoio a Família 12.465.597/0001-29 50.000,00
218 Capistrano Associação dos Pequenos Agricultores de Cajuais 00.438.071/0001-70 50.000,00
219 Itapiúna Associação de Desenvolvimento Comunitário de Várzea Grande 02.651.862/0001-00 50.000,00
220 Maranguape Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Boa Vista dos Valentins 12.193.466/0001-30 50.000,00
221 Marco Associação Comunitária de Vila Isabella e Adjacência 07.000.828/0001-99 50.000,00
222 Miraíma Associação Comunitária de Carnaubas 09.464.489/0001-27 50.000,00
223 Mombaça Associação Comunitária Francisco Vieira da Silva 07.618.027/0001-91 50.000,00
224 Nova Russas Associação Comunitária de Lagedo Grande Dois 07.071.059/0001-10 50.000,00
225 Orós Associação Comunitária de Pereiro II ACP 41.341.108/0001-25 50.000,00
226 Quixadá Associação dos Agricultores do Riacho Verde 03.819.528/0001-85 50.000,00
227 Quixeré Associação Comunitária José Alves Ferreira Maia 12.992.811/0001-03 50.000,00
228 Sobral Associação Comunitária São Domingos 02.312.953/0001-10 50.000,00
229 Tauá Associação Comunitária dos Produtores de Forquilha 05.389.925/0001-90 50.000,00
230 Viçosa do Ceará Associação Comunitária da Barra 00.910.897/0001-90 50.000,00

LEI N.º 16.176, DE 27.12.16 (D.O. 27.12.16)

Autoriza a transferência de recursos financeiros, por meio de doação, para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos termos em que autoriza a lei estadual nº 15.839, de 27 de julho de 2015 (lei de diretrizes orçamentárias de 2015).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência respectiva dos seguintes recursos financeiros para os clubes cearenses, participantes do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2016, a seguir discriminados:

I - Ceará Sporting Club, integrante da Série B de futebol, inscrito no CNPJ n° 07.369.226/0001-03, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

II - Fortaleza Esporte Clube, integrante da Série C de futebol, inscrito no CNPJ n° 07.319.551/0001-61, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

III - Icasa Esporte Clube, integrante da Série D de futebol, inscrito no CNPJ n° 06.736.409/0001-57, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

IV - Guarani de Juazeiro Esporte Clube, integrante da Série D de futebol, inscrito no CNPJ n° 07.452.006/0001-49, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

V - Uniclinic Atlético Clube, integrante da Série D de futebol, inscrito no CNPJ n° 07.045.826/0001-16, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Parágrafo único. Os recursos serão liberados mediante a assinatura de Termo firmado entre a Secretaria do Esporte e o respectivo Clube, condicionado à observância dos requisitos legais.

Art. 2º São condições de observância obrigatória prévia à transferência de recursos aos Clubes donatários:

I - atestado de regularidade fiscal com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;

II- comprovação, por parte do time beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos ao Estado, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos desse ente transferidor.

Art. 3º A transferência de recursos está condicionada à existência prévia de dotação orçamentária especifica para esse fim.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará – SESPORTE, proveniente dos recursos  42200001.27.811.086.18564.03.33500000.2.70.00.1.40-21857, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Publicado em Leis Orçamentaria

LEI N.º 16.155, DE 23.12.16 (D.O. 30.13.16)

Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual nº 15.839, de 27 de julho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a Casa do Estudante do Ceará, nome de fantasia CEC, inscrita sob o CNPJ Nº 09.442.476/0001-56.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa  078 – Inclusão e Desenvolvimento do Trabalhador, no valor de  R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na ação 31101 – Construção, reforma e aquisição de equipamentos para melhoria de instalações físicas.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Publicado em Leis Orçamentaria

LEI N.º 15.661, DE 31.07.14 (D.O. 14.08.14)

Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos Termos da Lei Estadual Nº 15.406, de 25 de julho de 2013. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a Associação Quilombola do Sítio Arruda, inscrita sob o CNPJ nº 08.084.298/0001-77.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na ação 14254 – Apoio à implantação de projetos produtivos em assentamentos e nas comunidades tradicionais, tendo como público alvo as Comunidades Quilombolas do Estado do Ceará.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a Associação Comunitária dos Quilombolas Serra dos Chagas, inscrita sob o CNPJ nº 09.473.219/0001-82.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na ação 14254 – Apoio à implantação de projetos produtivos em assentamentos e nas comunidades tradicionais, tendo como público alvo as Comunidades Quilombolas do Estado do Ceará.

Art. 3º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a Associação Remanescente de Quilombo Cercadão dos Dicetas, inscrita sob o CNPJ nº 13.751.879/0001-55.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na ação 14254 – Apoio à implantação de projetos produtivos em assentamentos e nas comunidades tradicionais, tendo como público alvo as Comunidades Quilombolas do Estado do Ceará.

Art. 4º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a Associação Comunidade Remanescente Quilombola de Porteiras, inscrita sob o CNPJ nº 14.815.618/0001-14.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na ação 14254 – Apoio à implantação de projetos produtivos em assentamentos e nas comunidades tradicionais, tendo como público alvo as Comunidades Quilombolas do Estado do Ceará.

Art. 5º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a Associação dos Remanescentes de Quilombos da Base, inscrita sob o CNPJ nº 11.012.859/0001-37.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na ação 14254 – Apoio à implantação de projetos produtivos em assentamentos e nas comunidades tradicionais, tendo como público alvo as Comunidades Quilombolas do Estado do Ceará.

Art. 6º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a Associação dos Moradores Quilombolas de Coité, inscrita sob o CNPJ nº 10.538.642/0001-00.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na ação 14254 – Apoio à implantação de projetos produtivos em assentamentos e nas comunidades tradicionais, tendo como público alvo as Comunidades Quilombolas do Estado do Ceará.

Art. 7º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a Associação Remanescente de Quilombola de Barriguda e Adjacência, inscrita sob o CNPJ nº 11.103.735/0001-67.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na ação 14254 – Apoio à implantação de projetos produtivos em assentamentos e nas comunidades tradicionais, tendo como público alvo as Comunidades Quilombolas do Estado do Ceará.

Art. 8º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a Associação Comunitária de Quilombolas de Bom Sucesso, inscrita sob o CNPJ nº 00.912.586/0001-60.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na ação 14254 – Apoio à implantação de projetos produtivos em assentamentos e nas comunidades tradicionais, tendo como público alvo as Comunidades Quilombolas do Estado do Ceará.

Art. 9º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a Associação Comunitária do Povo Quilombola de Minador, inscrita sob o CNPJ nº 01.181.493/0001-76.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na ação 14254 – Apoio à implantação de projetos produtivos em assentamentos e nas comunidades tradicionais, tendo como público alvo as Comunidades Quilombolas do Estado do Ceará.

Art. 10. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a Associação dos Remanescentes de Quilombola de Lagoa das Pedras - ARQUILAP, inscrita sob o CNPJ nº 01.142.865/0001-55.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na ação 14254 – Apoio à implantação de projetos produtivos em assentamentos e nas comunidades tradicionais, tendo como público alvo as Comunidades Quilombolas do Estado do Ceará.

Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Rodrigues de Amorim

SECRETÁRIO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI N.º 16.016, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)

Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado e pessoas físicas que indica, nos termos da Lei Estadual Nº 15.839, 27 de julho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas, para executar programas de governo, em parceria, por meio de convênios, nos termos da Lei Estadual nº 15.839, 27 de julho de 2015.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 054 – PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS.

Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Gabinete do Governador.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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