Fortaleza, Sexta-feira, 18 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 05 Junho 2017 16:27

LEI N.º 16.176, DE 27.12.16 (D.O. 27.12.16)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 16.176, DE 27.12.16 (D.O. 27.12.16)

Autoriza a transferência de recursos financeiros, por meio de doação, para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos termos em que autoriza a lei estadual nº 15.839, de 27 de julho de 2015 (lei de diretrizes orçamentárias de 2015).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência respectiva dos seguintes recursos financeiros para os clubes cearenses, participantes do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2016, a seguir discriminados:

I - Ceará Sporting Club, integrante da Série B de futebol, inscrito no CNPJ n° 07.369.226/0001-03, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

II - Fortaleza Esporte Clube, integrante da Série C de futebol, inscrito no CNPJ n° 07.319.551/0001-61, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

III - Icasa Esporte Clube, integrante da Série D de futebol, inscrito no CNPJ n° 06.736.409/0001-57, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

IV - Guarani de Juazeiro Esporte Clube, integrante da Série D de futebol, inscrito no CNPJ n° 07.452.006/0001-49, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

V - Uniclinic Atlético Clube, integrante da Série D de futebol, inscrito no CNPJ n° 07.045.826/0001-16, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Parágrafo único. Os recursos serão liberados mediante a assinatura de Termo firmado entre a Secretaria do Esporte e o respectivo Clube, condicionado à observância dos requisitos legais.

Art. 2º São condições de observância obrigatória prévia à transferência de recursos aos Clubes donatários:

I - atestado de regularidade fiscal com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;

II- comprovação, por parte do time beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos ao Estado, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos desse ente transferidor.

Art. 3º A transferência de recursos está condicionada à existência prévia de dotação orçamentária especifica para esse fim.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará – SESPORTE, proveniente dos recursos  42200001.27.811.086.18564.03.33500000.2.70.00.1.40-21857, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a transferência de recursos financeiros, por meio de doação, para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos termos em que autoriza a lei estadual nº 15.839, de 27 de julho de 2015 (lei de diretrizes orçamentárias de 2015).

Lido 1320 vezes Última modificação em Segunda, 05 Junho 2017 16:37

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500