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LEI N.º 16.155, DE 23.12.16 (D.O. 30.13.16)
Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual nº 15.839, de 27 de julho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a Casa do Estudante do Ceará, nome de fantasia CEC, inscrita sob o CNPJ Nº 09.442.476/0001-56.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 078 – Inclusão e Desenvolvimento do Trabalhador, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na ação 31101 – Construção, reforma e aquisição de equipamentos para melhoria de instalações físicas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO