Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Emendas à Constituição do Ceará Orçamento, Finanças e Tributação LEI Nº 12.263, DE 24.02.94 (D.O. DE 25.02.94)
LEI Nº 12.263, DE 24.02.94 (D.O. DE 25.02.94)
Cria cargos no Grupo Ocupacional Atividades de Magistério Superior-AMS, no Quadro de Pessoal da Universidade Regional do Cariri - URCA e Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Universidade Regional do Cariri - URCA e Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Magistério Superior-AMS, cargos de Professor Auxiliar, Professor Assistente e Professor Adjunto na forma e quantidade determinadas nos Anexos I e II desta Lei, a serem providos por concurso público de provas e títulos, na referência inicial da respectiva classe.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias da Universidade Regional do Cariri - URCA e da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
JURANDIR M. PICANÇO JÚNIOR