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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.526, DE 29 DE OUTUBRO DE 1971 (D.O. 08.11.71)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.500.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orça-mento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito especial na importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à subscrição pelo Estado do Ceará, de 22% (vinte dois por cento), de suas ações ordinárias da Petrobrás, nos termos do estabelecido na Assembléia Geral do citado Órgão, em 27 de julho de 1971.
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 1971.
CÉSAR CALS
Josberto Romero de Barros