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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.529, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. de 12/11/71)
AUTORIZA A ABERTURA SUPLEMENTAR DE CR$640.000,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DA COORDENADORIA DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional, ao orçamento vigente da Coordenadoria do Sistema Administrativo da Secretaria da Fazenda, o crédito na importância de Cr$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:
TITULOI-PODER EXECUT4.00.00 - Secretaria da Fazenda
4.04.00 - Coordenadoria do Sistema Administrativo
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
Dotação Orçamentária .... Cr$ 271.000,00
Suplementação:Dec. n.o 9.462, de 5.7.71. Cr$ 136.000,00
PASSA DE.
Cr$407.000,00
PARA.
Cr$ 447.000,00
(Aumento: Cr$ 40.000,00)
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
Dotação Orçamentária ... Cr$ 150.000,00
Suplementação: Dec. n.o 9.473, de 15.5.71. ..Cr$ 150.000,00
PASSA DE. Cr$ 300,000,00
PARA. Cr$ 900.000,00
(Aumento:Cr$ 600.000,00)
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 1971.
CÉSAR CALS
Josberto Romero de Barros