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Maria Vieira Lira

Terça, 03 Setembro 2024 14:57

LEI N° 18.989, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.989, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

INCLUI O BLOCO “CARRINHO DE MÃO” DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, o Bloco “Carrinho de Mão” do Município de Redenção.

Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, no período carnavalesco.

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Bruno Pedrosa

Terça, 03 Setembro 2024 14:55

LEI N° 18.988, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.988, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

RECONHECE, COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ, A BANDA DE MÚSICA MAESTRO CHICO CLARINETE, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Banda de Música Maestro Chico Clarinete, no Município de Tauá, reconhecida como de Destacada Relevância Histórico-Cultural do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar

Terça, 03 Setembro 2024 14:51

LEI N° 18.987, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.987, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

DENOMINA MARIA LEITE DE JESUS O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Maria Leite de Jesus o Centro de Referência de Assistência Social – Cras localizado no Município de Quiterianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar

Terça, 03 Setembro 2024 14:49

LEI N° 18.986, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.986, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

DENOMINA RAIMUNDO NONATO TAVARES A ARENINHA TIPO II NA LOCALIDADE DE ESTRADA NOVA, NO DISTRITO DE JUSTINIANO DE SERPA, NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Raimundo Nonato Tavares a Areninha Tipo II na localidade de Estrada Nova, no Distrito de Justiniano de Serpa, no Município de Aquiraz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marta Gonçalves

Terça, 03 Setembro 2024 14:40

LEI N° 18.985, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.985, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

DENOMINA MARIA APARECIDA CAVALCANTE MELO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Maria Aparecida Cavalcante Melo o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no bairro Centro, no Município de Groaíras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

Terça, 03 Setembro 2024 12:09

LEI N° 18.984, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.984, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

DENOMINA JAVAN RODRIGUES DE SOUSA A ESCOLA ESTADUAL EM TEMPO INTEGRAL DO CAMPO, LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO CONCEIÇÃO, NO DISTRITO DE SALITRE, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Javan Rodrigues de Sousa a Escola Estadual em Tempo Integral do Campo, localizada no Assentamento Conceição, no Distrito de Salitre, no Município de Canindé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Almir Bié

Coautoria: Dep. Missias Dias e Dep. De Assis Diniz

Terça, 03 Setembro 2024 12:09

LEI N° 18.984, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.984, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

DENOMINA JAVAN RODRIGUES DE SOUSA A ESCOLA ESTADUAL EM TEMPO INTEGRAL DO CAMPO, LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO CONCEIÇÃO, NO DISTRITO DE SALITRE, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Javan Rodrigues de Sousa a Escola Estadual em Tempo Integral do Campo, localizada no Assentamento Conceição, no Distrito de Salitre, no Município de Canindé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Almir Bié

Coautoria: Dep. Missias Dias e Dep. De Assis Diniz

Terça, 03 Setembro 2024 12:09

LEI N° 18.984, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.984, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

DENOMINA JAVAN RODRIGUES DE SOUSA A ESCOLA ESTADUAL EM TEMPO INTEGRAL DO CAMPO, LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO CONCEIÇÃO, NO DISTRITO DE SALITRE, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Javan Rodrigues de Sousa a Escola Estadual em Tempo Integral do Campo, localizada no Assentamento Conceição, no Distrito de Salitre, no Município de Canindé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Almir Bié

Coautoria: Dep. Missias Dias e Dep. De Assis Diniz

Terça, 03 Setembro 2024 12:07

LEI N° 18.983, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.983, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

DENOMINA JOSÉ VALDERI DE SOUSA A ARENINHA TIPO II NO DISTRITO DE SÃO NICOLAU, NO MUNICÍPIO DE AIUABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada José Valderi de Sousa a Areninha Tipo II no Distrito de São Nicolau, no Município de Aiuaba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Gabriella Aguiar

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 18.956, de 31 de julho de 2024.

RECONHECE O FESTIVAL DA SARDINHA, GASTRONOMIA E ARTE NO LITORAL CEARENSE, QUE ACONTECE NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Festival da Sardinha, Gastronomia e Arte no Litoral Cearense, que acontece na Praia de Caponga, no Município de Cascavel, como de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Republicada por incorreção.

Autoria: Luana Régia coautoria Larissa Gaspar e Guilherme Bismarck


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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