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Segunda, 11 Março 2024 15:49

LEI N.° 9.339, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.339, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 3.680,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e cu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Departamento de Estudos e Pesquisas, da Secretaria de Educação, o crédito na importância de NCr$ 3.686,00 (três mil e seiscentos e oitenta cruzeiros novos) suplementar à seguinte dotação;

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

9.00 — Secretaria de Educação

9.03 — Departamento de Estudos e Pesquisas

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.0 — Pessoal -

3.1.1.1 — Pessoal Civil

02.60 — Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE        NCr$ 6.50000

PARA               NCr$ 10.180,00

(Aumento: NCr$ 3.680,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DC GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1969.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

EDILSON MOREIRA DA ROCHA

MONS. ANDRÉ V. CAMURÇA

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 3.680,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Lido 1615 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 17:08

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