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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.539, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. 30.11.71)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE, O CRÉDITO ADICIONAL DE CR$ 266.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°-É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Saúde, o crédito na importância de Cr$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros), suplementar à dotação que indica.
10.00.00 - Secretaria de Saúde
10.03.00 - Departamento Estadual de Saúde
3.0.0.0 -Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Dotação Orçamentária.. Cr$ . 1.755.715,00
Transferência - Dec. n.o 9.480, de 19.7.71. Cr$ 15.000,00
Transferência- Dec. n.o 9.496, de 22.7.71. . Cr$ 248.500,00
PASSA DE. .Cr$ 2.019.215,00
PARA . Cr$ 2.285.215,00
(Aumento: Cr$ 266.000,00)
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1971.
CÉSAR CALS
José Aires de Castro