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Eugênio Cruz

Quarta, 16 Outubro 2019 11:34

LEI N.º 17.053, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

LEI N.º 17.053, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

DENOMINA MARIA IRACILDA LEITE SARAIVA ARENINHA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO NO MUNICÍPIO DE AURORA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Maria Iracilda Leite Saraiva a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Bairro Araçá, no Município de Aurora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO SANTANA

Quarta, 16 Outubro 2019 11:32

LEI N.º 17.052, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

LEI N.º 17.052, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

DENOMINA ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Antônio José dos Santos a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Tarrafas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: DEPUTADO NIZO COSTA

Quarta, 16 Outubro 2019 11:30

LEI N.º 17.051, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

LEI N.º 17.051, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

DENOMINA AFONSO GOMES DA SILVA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE MAURITI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Afonso Gomes da Silva a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Mauriti.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: DEPUTADO GUILHERME LANDIM

Quarta, 16 Outubro 2019 11:27

LEI N.º 17.050, 10.10.19 (D.O.14.10.19)

LEI N.º 17.050, 10.10.19 (D.O.14.10.19)

DENOMINA ANTÔNIO JOSÉ PITOMBEIRA DE ALMEIDA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CEDRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Antônio José Pitombeira de Almeida a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Cedro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: DEPUTADO GUILHERME LANDIM

Quarta, 16 Outubro 2019 11:25

LEI N.º 17.049, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

LEI N.º 17.049, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

DENOMINA VICTOR EMANUEL GRANGEIRO PEREIRA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Victor Emanuel Grangeiro Pereira a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Penaforte.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: DEPUTADO GUILHERME LANDIM

Quarta, 16 Outubro 2019 11:24

LEI N.º 17.048, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

LEI N.º 17.048, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

DENOMINA ANTÔNIO RODRIGUES BESERRA DE MORAIS A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Antônio Rodrigues Beserra de Morais a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Porteiras.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: DEPUTADO GUILHERME LANDIM

Quarta, 16 Outubro 2019 11:22

LEI N.º 17.047, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

LEI N.º 17.047, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

DENOMINA CÍCERO PEREIRA DA COSTA (DIELSON) A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Cícero Pereira da Costa (Dielson) a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Caririaçu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: DEPUTADO GUILHERME LANDIM

Quarta, 16 Outubro 2019 11:20

LEI N.º 17.046, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

LEI N.º 17.046, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

DENOMINA FRANCISCO FREIRES DA COSTA A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Francisco Freires da Costa a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Novo Oriente.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: DEPUTADO DR.CARLOS FELIPE

Quarta, 16 Outubro 2019 11:18

LEI N.º 17.045, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

LEI N.º 17.045, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

DENOMINA ANTÔNIO MONTEIRO FILHO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE ACARAPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Antônio Monteiro Filho a Areninha construída pelo Governo do Estado no Município de Acarape.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO e coautoria DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO

Quarta, 16 Outubro 2019 11:16

LEI N.º 17.044, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

LEI N.º 17.044, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

DENOMINA SEBASTIÃO PEREIRA CRUZ NETO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Sebastião Pereira Cruz Neto a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Missão Velha.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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