Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N°. 9.391, DE 21 DE AGOSTO DE 1970 (D.O. 24.08.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N°. 9.391, DE 21 DE AGOSTO DE 1970 (D.O. 24.08.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 57.858,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Conselho de Contribuintes, da Secretaria da Fazenda, o crédito da importância de Cr$ 57.858,00 (cinqüenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e oito cruzeiros), suplementar a seguinte dotação:
TITULOI-PODER EXECUTIVO
4.00.00- Secretaria da Fazenda
4.08.00-Conselho de Contribuintes
3.00.00 - Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
PASSA DE . ..Cr$ 56.000,00
PARA.. ....Cr$ 113.858,00
(Aumento: Cr$ 57.858,00)
Art. 2o.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Antonio de Pádua Franco Ramos