Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.396, DE 15 DE SETEMBRO DE 1970 (D.O. 15.09.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.396, DE 15 DE SETEMBRO DE 1970 (D.O. 15.09.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1o.- É o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orca-mento vigente do Estado, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas com a 11a. Convenção Nacional do Comércio Lojista,a se realizar em Fortaleza, em setembro do corrente ano.
Parágrafo Único - A importância correspondente ao crédito de que trata este artigo, deverá ser paga ao Clube dos Diretores Lojistas de Fortaleza,mediante requerimento à Secretaria da Fazenda, instruído com os documentos por esta exigidos.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO