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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 14.620,DE 18.01.10 (DO 28.01.10)



LEI Nº 14.620,DE 18.01.10 (DO 28.01.10)
Institui o Dia Estadual do Mediador Comunitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOTU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Mediador Comunitário, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 do mês de setembro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO IRACEMA,DO GOVERNO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de Janeiro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
Governador do Estado do Ceará
Institui o Dia Estadual do Mediador Comunitário.
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