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LEI Nº 14.620,DE 18.01.10 (DO 28.01.10)
Institui o Dia Estadual do Mediador Comunitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOTU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Mediador Comunitário, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 do mês de setembro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO IRACEMA,DO GOVERNO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de Janeiro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
Governador do Estado do Ceará