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Segunda, 10 Abril 2017 17:39

LEI Nº 14.620,DE 18.01.10 (DO 28.01.10)

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LEI Nº 14.620,DE 18.01.10 (DO 28.01.10)

Institui o Dia Estadual do Mediador Comunitário. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOTU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Mediador Comunitário, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 do mês de setembro.

Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO IRACEMA,DO GOVERNO DO  CEARÁ, em Fortaleza, 18 de Janeiro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

Governador do Estado do Ceará 

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do Mediador Comunitário.

Lido 596 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 11:40

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