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LEI N.º 16.151, DE 14.12.16 (D.O. 15.12.16)
Dispõe sobre a criação do dia do trabalhador e da trabalhadora de montagem e manutenção industrial no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador e da Trabalhadora de Montagem e Manutenção Industrial no Estado do Ceará.
Art. 2º O Dia Estadual do Trabalhador e da Trabalhadora de Montagem e Manutenção Industrial será comemorado, anualmente, na última sexta-feira do mês de novembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO RENATO ROSENO