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LEI Nº 14.635, DE 26.02.2010 (D.O. 11.03.10).
Institui o Festival Canoablues no Calendário Oficial do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Festival CanoaBlues, a ser realizado anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º O Festival CanoaBlues integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio