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LEI N° 14.929, DE 30.05.11 (DO DE 02.06.11)
Institui o Dia e a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Bullying.
O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Bullying, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 do mês de abril.
Art. 2º Todo o mês de abril, a partir da presente Lei, haverá a 1ª semana destinada à conscientização, à prevenção e combate ao Bullying.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO