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LEI N° 14.420, DE 29.07.09 (D.O. DE 12.08.09)
Cria o dia estadual do profissional de Recursos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia Estadual do Profissional de Recursos Humanos, a ser comemorado anualmente, no dia 10 do mês de dezembro.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta lei no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Téo Menezes