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LEI Nº 14.330, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)
Institui o Dia Estadual da Pastoral da Criança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pastoral da Criança, a ser celebrado anualmente, no dia 31 do mês de maio.
Art. 2º O Dia Estadual da Pastoral da Criança integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERANDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda