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LEI Nº 14.990, DE 06.09.11 (DO 21.09.11)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Ceará, o Dia 25 do Mês de Maio Como o Dia Estadual da África, em alusão ao Dia Internacional da África.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da África, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 do mês de maio, em referência ao Dia Internacional da África.
Art. 2º O Dia Estadual da África integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco José Pinheiro
SECRETÁRIO DA CULTURA
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Bismark Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO