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LEI N.º 15.272, DE 28.12.12 (D.O. 31.12.12)
Institui a semana cearense da democratização do conhecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Cearense da Democratização do Conhecimento, a ser celebrada, anualmente, na 2ª semana do mês de agosto por coincidir com o Dia do Estudante, a qual passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Edgar Linhares Lima
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO PROFESSOR TEODORO