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LEI N.º 16.491, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
INSTITUI O DIA DO ESPORTE E DO ESPORTISTA NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Oficial do Esporte e do Esportista, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de janeiro, no Estado de Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOAQUIM NORONHA