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LEI N° 14.951, DE 27.06.11 (DO DE 05.07.11)
Inclui o Festival da Sardinha no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, o Festival da Sardinha.
Art. 2º O Festival da Sardinha será realizado, anualmente, durante o mês de agosto no município de Cascavel, no Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ