Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 15.441, DE 10.10.13 (D.O. 18.10.13)
LEI N.º 15.441, DE 10.10.13 (D.O. 18.10.13)
Institui o Dia Estadual do Trabalhador na Indústria da Construção Pesada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Trabalhador na Indústria da Construção Pesada, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Josbertini Virgínio Clementino
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR