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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.942, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.942, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)LEI Nº 13.942, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)
Institui a Semana Estadual de Educação e Conscientização sobre as Doenças Respiratórias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Fica instituída no Estado do Ceará a Semana Estadual de Educação e Conscientização sobre a importância das Doenças Respiratórias, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de Junho.
Art. 2º A Semana Estadual de Educação e Conscientização sobre as Doenças Respiratórias integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Washington
Institui a Semana Estadual de Educação e Conscientização sobre as Doenças Respiratórias e dá outras providências.
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