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LEI Nº 14.651, DE 14.04.2010 (D.O. 16.04.10).
Cria a Semana Estadual de Prevenção e Combate a Acidentes com Idosos, no âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Cria a Semana Estadual de Prevenção e Combate a Acidentes com Idosos, no âmbito do Estado do Ceará, que acontecerá, anualmente, na semana que compreende o dia 27 do mês de setembro, Dia Nacional do Idoso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins