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Quarta, 17 Maio 2017 12:50

LEI N.º 15.396, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

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LEI N.º 15.396, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Assédio Moral.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Assédio Moral, a ser realizada, anualmente, no período de 18 a 24 de novembro, com o objetivo de promover ações que visam à erradicação desta violência no ambiente de trabalho.

Art. 2º Durante a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Assédio Moral, serão realizadas diversas atividades relacionadas ao tema, como palestras, debates, seminários, campanhas educativas, informativas com a utilização de material impresso e de recursos de áudio e audiovisual, visando conscientizar a população do problema.

Art. 3º As comemorações alusivas à Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Assédio Moral, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA

Informações adicionais

  • .:

    Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Assédio Moral.

Lido 551 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:56

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