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LEI N.º 15.396, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Assédio Moral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Assédio Moral, a ser realizada, anualmente, no período de 18 a 24 de novembro, com o objetivo de promover ações que visam à erradicação desta violência no ambiente de trabalho.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Assédio Moral, serão realizadas diversas atividades relacionadas ao tema, como palestras, debates, seminários, campanhas educativas, informativas com a utilização de material impresso e de recursos de áudio e audiovisual, visando conscientizar a população do problema.
Art. 3º As comemorações alusivas à Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Assédio Moral, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA