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Quarta, 17 Maio 2017 13:45

LEI N.º 15.404, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

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LEI N.º 15.404, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental, a ser comemorada, anualmente, nos dias 24 a 30 do mês de abril.

Parágrafo único. A semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Ceará.

Art. 2º Declara o dia 25 do mês de abril como o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental.

Art. 3º No decorrer da Semana Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental serão realizadas palestras e desenvolvidas diversas ações relacionadas ao tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE

Informações adicionais

  • .:

    Institui a Semana Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental.

Lido 509 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 14:33

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