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LEI N.º 15.855, DE 24.09.15 (D.O. 29.09.15)
Inclui, no calendário estadual de datas comemorativas, o Dia Estadual do Servidor da Defesa Agropecuária do Estado do Ceará.
O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Estadual de Datas Comemorativas, o Dia Estadual do Servidor da Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, a ser celebrado, anualmente, em todo o Estado, em 26 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AUDIC MOTA