Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 15.239, DE 06.12.12 (D.O. 12.12.12)
LEI N.º 15.239, DE 06.12.12 (D.O. 12.12.12)
Institui o dia estadual do cuidador de idosos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado do Ceará, o Dia do Cuidador de Idosos que deverá ser comemorado no dia 27 do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA