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LEI N.º 16.013, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)
Institui e inclui, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o dia 9 de dezembro como o Dia Estadual de Combate à Corrupção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, que deverá ser comemorado no dia 9 de dezembro e terá como objetivo promover a realização de eventos, encontros, palestras, debates e seminários.
Parágrafo único. Nesta data, o Estado do Ceará homenageará cidadãos da sociedade civil que contribuíram com a prevenção e combate à corrupção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA