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LEI 13.899, DE 21.06.07 (D.O. DE 27.06.07)
Institui o Dia do Evangélico no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Ceará o Dia do Evangélico, a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21e junho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Washington