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LEI N.º 16.076, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)
Iinstitui, no calendário oficial do Estado do Ceará, o mês de agosto como o mês de conscientização da atrofia muscular espinhal - AME.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado do Ceará, o mês de agosto como o mês de conscientização da Atrofia Muscular Espinhal – AME, no Estado do Ceará, com o objetivo de promover ações de esclarecimento e conscientização sobre a síndrome da Atrofia Muscular Espinhal – AME.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA