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LEI N° 14.784, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)
Inclui, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, o Festival Gastronômico da Arraia da praia da Barra Nova, no município de Cascavel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Festival Gastronômico da Arraia da Praia da Barra Nova, no Município de Cascavel, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Teo Menezes