Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N° 13.648, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).( Mens. 6.767/05 - Executivo)
LEI N° 13.648, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).( Mens. 6.767/05 - Executivo)
Institui, no Estado do Ceará, o Dia de Combate à Dengue e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no Estado do Ceará, passando a constar do calendário oficial, o Dia de Combate à Dengue, a ser comemorado no segundo sábado do mês de março de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Governador do Estado do Ceará em Exercício
Iniciativa: Poder Executivo