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LEI Nº 14.658, DE 14.04.2010 (D.O. 16.04.10).
Institui o Dia Estadual da Síndrome de Down.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Síndrome de Down passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Wanderley Pedrosa