Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N° 13.649, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).(Mens. 6.768/05 – Executivo)
LEI N° 13.649, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).(Mens. 6.768/05 – Executivo)
Institui o Dia Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no Estado do Ceará, passando a constar do calendário oficial, o Dia Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC, a ser comemorado no dia 24 de junho de cada ano.
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, passando a constar no calendário oficial, o Dia Estadual de Atenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC, a ser comemorado no dia 29 do mês de outubro de cada ano. (Redação dada pela Lei n.º 14.821, de 20.12.10)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Governador do Estado do Ceará em Exercício
Iniciativa: Poder Executivo