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LEI Nº 14.331, DE 20.04.09 (D.0. DE 23.04.09)
Institui o Dia Do Terço Dos Homens – Mãe Rainha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído do Dia do Terço dos Homens – Mãe Rainha a ser comemorado, anualmente no dia 18 do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Delegado Cavalcante