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LEI N.º 16.160, DE 23.12.16 (D.O. 03.01.17)
Institui, no calendário de eventos do Estado do Ceará, o dia 26 de junho como o dia Estadual da Policial Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Policial Militar, a ser comemorado no dia 26 de junho.
Art. 2º Fica o Governo do Estado do Ceará autorizado a promover no Dia Estadual da Policial Militar campanhas voltadas para homenagens e reconhecimento da importância das policiais femininas para a Polícia Militar, bem como eventos para o esclarecimento acerca da prevenção e medidas de combate a doenças que afetam a saúde da mulher.
Parágrafo único. Para realizar o estabelecido no caput deste artigo, o Governo do Estado poderá firmar parcerias e convênios com instituições de caráter público e privado, entidades de classe, Associações e Universidades, em adesão de caráter voluntário, que poderão realizar diagnósticos, atendimentos, palestras e eventos, com o acompanhamento de médicos, nutricionistas, dentistas, psicólogos e outros profissionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO CAPITÃO WAGNER