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LEI N.º 16.152, DE 14.12.16 (D.O. 15.12.16)
Institui o dia estadual de prevenção de acidentes e primeiros socorros nas escolas públicas do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros nas Escolas Públicas do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O Dia Estadual, ora instituído, tem como objetivo despertar a consciência da responsabilidade pela prevenção de acidentes no ambiente escolar e será comemorado, anualmente, no dia equivalente à data de sanção da presente Lei.
Art. 2º O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AUDIC MOTA