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LEI Nº 13.901, DE 21.06.07 (D.O. DE 27.06.07)
Institui a Semana Estadual de Incentivo à “Saúde Mamária”, a ser realizada, anualmente, no âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Saúde Mamária, a ser realizada, anualmente, no âmbito do Estado do Ceará, na semana do terceiro domingo do mês de maio, data do Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama, com o objetivo de examinar, cadastrar, esclarecer, conscientizar sobre a Saúde Mamária, com ênfase para o diagnóstico precoce do câncer de mama.
Parágrafo único. A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Carlomano Marques