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LEI N° 14.363, DE 14.05.09 (D.O. DE 28.05.09)
Institui a semana estadual de orientação e incentivo à doação de sangue nas escolas da rede pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Orientação e Incentivo à Doação de Sangue nas Escolas da Rede Pública, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º As comemorações alusivas à Semana Estadual de Orientação e Incentivo à Doação de Sangue nas Escolas da Rede Pública, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda