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LEI N.º 15.729, DE 29.12.14 (D.O. 08.01.15)
Institui o Dia da Educação Fiscal no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Governo do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Educação Fiscal.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Educação Fiscal no Estado do Ceará será comemorado, preferencialmente, no dia 25 de maio.
Art. 2º Considera-se educação fiscal, para os fins desta Lei, o conjunto de ações mediante os quais o indivíduo e a coletividade constroem valores, conhecimentos e atitudes, voltados para o planejamento, a gestão e o controle dos recursos públicos, de forma responsável, com base no exercício da cidadania e da corresponsabilidade, visando o bem comum, a melhoria da qualidade de vida e a sustentabilidade social em consonância com o Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF, que tem como objetivo promover e institucionalizar a Educação Fiscal como instrumento para a conquista da cidadania.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sílvia Helena Correia Vidal
SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA