Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 16.327, DE 13.09.17 (D.O. 19.09.17)
LEI N.º 16.327, DE 13.09.17 (D.O. 19.09.17)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL OPTOMETRISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Profissional Optometrista, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE