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LEI N.º 16.414, DE 17.11.17 (D.O. 22.11.17)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DE LUTA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Luta das Pessoas com Deficiência.
Art. 2º O Dia Estadual de Luta das Pessoas com Deficiência acontecerá no dia 21 de setembro de cada ano, tomando como referência a data escolhida em 1982 pelos movimentos sociais reunidos em encontro nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ADERLÂNIA NORONHA