Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 16.554, DE 21.05.18 (D.O. 22.05.18)
LEI N.º 16.554, DE 21.05.18 (D.O. 22.05.18)
INSTITUI O DIA DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ASSÉDIO NOS TRANSPORTES COLETIVOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia de Combate e Conscientização contra o Assédio nos Transportes Coletivos, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA RACHEL MARQUES