Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 16.592, DE 05.07.18 (D.O. 09.07.18)
LEI N.º 16.592, DE 05.07.18 (D.O. 09.07.18)
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À OBESIDADE EM TODO O ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à obesidade, a ser celebrada na primeira semana do mês de abril de cada ano em todo o Estado do Ceará no âmbito das Escolas Públicas, Universidades Públicas, Secretarias do Estado, diversos órgãos públicos e a sociedade em geral.
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Prevenção e Combate à Obesidade:
I – promover a autoestima da pessoa obesa, ressaltando a importância de uma alimentação saudável;
II – incentivar a prática de exercícios físicos e qualidade de vida;
III – promover a conscientização e prevenção de doenças decorrentes da obesidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO