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LEI N.º 16.593, DE 05.07.18 (D.O. 09.07.18)
INSTITUI A CELEBRAÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA AUXILIADORA, PADROEIRA DE CARIÚS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a celebração da Festa de Nossa Senhora Auxiliadora, Padroeira do Município de Cariús.
Parágrafo único. O evento a que se refere a caput deste artigo será realizado, anualmente, no dia 8 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AGENOR NETO