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LEI N.º 16.594, DE 05.07.18 (D.O. 09.07.18)
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA CRISTÃ, QUE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º FicaLei, instituída a Semana Estadual de Valorização da Família Cristã, que passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Ceará, na semana que antecede o dia 15 de maio.
Art. 2º A Semana de que trata o art. 1º será desenvolvida, prioritariamente, pelas Igrejas e famílias cristãs e tem por objetivos:
I – zelar pela família cristã e pela promoção do seu fortalecimento;
II– promover a reflexão e a discussão acerca do conceito de família na sociedade atual e seus problemas econômicos, sociais, culturais, éticos e morais;
III – promover palestra para estudantes, pais e a comunidade em geral, preferencialmente na abertura da Semana;
IV – confeccionar murais alusivos à importância da família cristã;
V – promover peças teatrais, sessões de cinema e teatros de fantoche;
VI – outras atividades que valorizem os princípios familiares cristãos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar as comemorações da Semana da Família Cristã.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND