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LEI N.º 16.596, DE 05.07.18 (D.O. 06.07.18)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PAZ E DA CONCILIAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, com o propósito de discutir em palestras, apresentações e eventos, as consequências positivas que a paz e a conciliação trazem para a sociedade brasileira e sua importância cultural, social, econômica, educativa e espiritual.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DR. SANTANA