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LEI N.º 16.673, DE 26.10.18 (D.O. 30.10.18)
INSTITUI A CAMPANHA MAIO LARANJA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado do Ceará, a Campanha Maio Laranja, destinada à conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º No mês a que se refere esta Lei, poderão ser promovidos seminários, palestras e fóruns de debates com o objetivo de levar ao conhecimento da população em geral informações sobre os aspectos, os sinais de identificação e as consequências da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ADERLÂNIA NORONHA